STJD pune Vitória com dois jogos de portões fechados por confusão e cantos homofóbicos no Ba-Vi 504; Bahia recebe multa por atraso no retorno ao segundo tempo.
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| "Efeito dominó" na arquibancada do Barradão durante o Ba-Vi — Foto: Redes sociais |
Por Redação do Vitória em Destaque — Salvador | 13 de fevereiro de 2026
SALVADOR — O Barradão, acostumado ao grito rouco e ao suor das tardes dramáticas, foi condenado ao silêncio.
Em julgamento realizado nesta quinta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o Vitória foi punido por infrações registradas no Ba-Vi 504, válido pela 28ª rodada do Campeonato Brasileiro de 2025. A decisão transforma o clássico — já inflamado por natureza — em caso jurídico exemplar.
O Vitória foi multado em R$ 80 mil por cantos homofóbicos entoados por torcedores, enquadrados no artigo 243-G, parágrafo segundo, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A promotoria solicitou a pena máxima de R$ 100 mil, alegando reincidência. A defesa rubro-negra pediu R$ 60 mil, lembrando punição anterior de R$ 30 mil pelo mesmo dispositivo. O tribunal fixou o valor intermediário.
Mais grave, porém, foi o episódio da arquibancada. Durante uma briga generalizada, torcedores caíram em sequência na estrutura do estádio, em cena descrita como “avalanche”. A queda coletiva, amplamente divulgada nas redes sociais, resultou em nova punição: multa de R$ 20 mil e perda de dois mandos de campo, conforme o artigo 213, inciso I, do CBJD.
Com isso, o clube terá de disputar duas partidas do Campeonato Brasileiro com portões fechados no Barradão — sem público, sem bandeiras, sem o coro que costuma empurrar o time nos momentos de aflição.
Em nota, o departamento jurídico do Vitória informou que entrará com recurso e solicitará efeito suspensivo, argumentando que houve interpretação rigorosa dos dispositivos legais.
O Bahia, por sua vez, foi punido com multa de R$ 1 mil por minuto de atraso no retorno ao segundo tempo da partida. Embora o intervalo tenha sido estendido em cinco minutos, o atraso efetivo registrado foi de três. Ainda assim, o tribunal aplicou a pena máxima prevista no artigo 206 do CBJD.
O Ba-Vi 504, que começou como mais um capítulo da rivalidade centenária, encerra-se agora como documento jurídico. Entre gritos que custam milhares e minutos que valem cifras exatas, o clássico reafirma sua vocação dramática: no futebol baiano, até o silêncio é notícia.


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